É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12 de dezembro de 2013Aviso-prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso-prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar. Nesse sentido, o entendimento pacificado pela Súmula 348 do TST, aplicada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de recursos humanos. No caso, a reclamada pretendia obter a reforma da sentença que declarou a nulidade do aviso-prévio trabalhado por um ex-empregado, motorista, alegando que a estabilidade de 120 dias a que ele tinha direito pela norma coletiva não teria sido desrespeitada. Isto porque o afastamento se deu em data posterior ao término da garantia de emprego.
+ Postagens
-
Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22/08/2014 -
Construtora será indenizada por ofensa ao seu bom nome comercial na praça
22/08/2014 -
Empresa é absolvida de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22/08/2014 -
TJ determina o sepultamento do engenheiro congelado após o trânsito em julgado da decisão
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 55 alterou relação de materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014
