É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12 de dezembro de 2013Aviso-prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso-prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar. Nesse sentido, o entendimento pacificado pela Súmula 348 do TST, aplicada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de recursos humanos. No caso, a reclamada pretendia obter a reforma da sentença que declarou a nulidade do aviso-prévio trabalhado por um ex-empregado, motorista, alegando que a estabilidade de 120 dias a que ele tinha direito pela norma coletiva não teria sido desrespeitada. Isto porque o afastamento se deu em data posterior ao término da garantia de emprego.
+ Postagens
-
Por responder a inquérito, policial não poderá ser promovido
25/03/2014 -
Depósitos da folha de março começam hoje (25)
25/03/2014 -
Candidata não pode ser excluída de concurso por conta de estatura
25/03/2014 -
Prazo para Ecad cobrar mensalidades de emissoras é de 10 anos
25/03/2014 -
Concessionária é condenada oferecer veículo reserva a cliente
25/03/2014
