É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12 de dezembro de 2013Aviso-prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso-prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar. Nesse sentido, o entendimento pacificado pela Súmula 348 do TST, aplicada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de recursos humanos. No caso, a reclamada pretendia obter a reforma da sentença que declarou a nulidade do aviso-prévio trabalhado por um ex-empregado, motorista, alegando que a estabilidade de 120 dias a que ele tinha direito pela norma coletiva não teria sido desrespeitada. Isto porque o afastamento se deu em data posterior ao término da garantia de emprego.
+ Postagens
-
Juíza manda libertar policiais que arrastaram mulher em viatura no Rio
21/03/2014 -
Relator distribui minuta parcial e análise da MP 627 é marcada para 25-3
21/03/2014 -
CFC e CVM aprovam os documentos do CPC
21/03/2014 -
Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21/03/2014 -
Indenização de R$ 3 mil a consumidora que ingeriu metal em achocolatado
21/03/2014
