Suspensa lei que previa aumento do IPTU em São Paulo
12 de dezembro de 2013O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (11/12) liminar para suspender imediatamente a eficácia e aplicação da Lei Municipal 15.889/13, que trata da base de cálculo para aumento do IPTU na cidade de São Paulo, até o julgamento do mérito de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins).
As ações foram propostas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e pelo PSDB, sob a alegação de que teriam ocorrido vícios formais no trâmite e aprovação do Projeto de Lei nº 711/2013, além de irregularidades em diversos artigos da Lei.
O relator das ações, desembargador Péricles Piza, destacou que a hipótese de denegação da liminar poderia acarretar "tortuosa dificuldade no que tange à devolução do numerário arrecadado pela municipalidade".
Processos: 0201865-26.2013.8.26.0000 e 0202182-24.2013.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Retirada cirúrgica de baço é hipótese de invalidez permanente e será indenizada
27/08/2013 -
Portadores de doenças podem exercer serviço militar
27/08/2013 -
Negado recurso por falta de assinatura de advogado
27/08/2013 -
Procon-RJ recolhe 167kg de produtos vencidos em filiais do supermercado Extra
27/08/2013 -
Não cabe ação reivindicatória para demarcar vaga de garagem em área de uso comum
27/08/2013
