Suspensa lei que previa aumento do IPTU em São Paulo
12 de dezembro de 2013O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (11/12) liminar para suspender imediatamente a eficácia e aplicação da Lei Municipal 15.889/13, que trata da base de cálculo para aumento do IPTU na cidade de São Paulo, até o julgamento do mérito de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins).
As ações foram propostas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e pelo PSDB, sob a alegação de que teriam ocorrido vícios formais no trâmite e aprovação do Projeto de Lei nº 711/2013, além de irregularidades em diversos artigos da Lei.
O relator das ações, desembargador Péricles Piza, destacou que a hipótese de denegação da liminar poderia acarretar "tortuosa dificuldade no que tange à devolução do numerário arrecadado pela municipalidade".
Processos: 0201865-26.2013.8.26.0000 e 0202182-24.2013.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 25.046 de Salvador prorrogou prazo de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/06/2014 -
Multa pelo cancelamento de passagem aérea comprada pela internet é legítima
04/06/2014 -
Lei 10.236 do Espírito Santo alterou Ato que obriga as empresas a fornecerem seu serviço de SAC gratuitamente
04/06/2014 -
Convênio ICMS 56 alterou Ato que autorizou o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS
04/06/2014 -
Ato Declaratório Interpretativo 29 SUREC esclareceu sobre o regime especial de apuração do ICMS
04/06/2014
