Suspensa lei que previa aumento do IPTU em São Paulo
12 de dezembro de 2013O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (11/12) liminar para suspender imediatamente a eficácia e aplicação da Lei Municipal 15.889/13, que trata da base de cálculo para aumento do IPTU na cidade de São Paulo, até o julgamento do mérito de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins).
As ações foram propostas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e pelo PSDB, sob a alegação de que teriam ocorrido vícios formais no trâmite e aprovação do Projeto de Lei nº 711/2013, além de irregularidades em diversos artigos da Lei.
O relator das ações, desembargador Péricles Piza, destacou que a hipótese de denegação da liminar poderia acarretar "tortuosa dificuldade no que tange à devolução do numerário arrecadado pela municipalidade".
Processos: 0201865-26.2013.8.26.0000 e 0202182-24.2013.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Alterada norma relativa ao funcionamento de farmácias
08/05/2014 -
Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados
08/05/2014 -
Aprovado na Câmara o texto base do projeto que altera o Simples Nacional
08/05/2014 -
STJ recebe denúncia para afastar conselheiro do Tribunal de Contas-DF
08/05/2014 -
Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08/05/2014
