Suspensa lei que previa aumento do IPTU em São Paulo
12 de dezembro de 2013O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (11/12) liminar para suspender imediatamente a eficácia e aplicação da Lei Municipal 15.889/13, que trata da base de cálculo para aumento do IPTU na cidade de São Paulo, até o julgamento do mérito de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins).
As ações foram propostas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e pelo PSDB, sob a alegação de que teriam ocorrido vícios formais no trâmite e aprovação do Projeto de Lei nº 711/2013, além de irregularidades em diversos artigos da Lei.
O relator das ações, desembargador Péricles Piza, destacou que a hipótese de denegação da liminar poderia acarretar "tortuosa dificuldade no que tange à devolução do numerário arrecadado pela municipalidade".
Processos: 0201865-26.2013.8.26.0000 e 0202182-24.2013.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014 -
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014
