Preparação de medicamentos não faz parte das atribuições dos enfermeiros
12 de dezembro de 2013Entre as atribuições de enfermeiro não está incluída a preparação de medicamentos. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou sentença da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido do Conselho Federal de Farmácia (CFF) para afastar as disposições da Resolução 257/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que outorgou a um enfermeiro o preparo de drogas quimioterápicas antineoplásicas.
O CFF recorreu ao TRF da 1.ª Região contra a sentença de primeira instância ao fundamento de que é ilegal, pela ausência de previsão legal e formação acadêmica, a dispensação e a manipulação de antineoplásicos e quimioterápicos por enfermeiros.
Os argumentos foram aceitos pelo relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral. "O papel do enfermeiro encontra, por óbvio, limitação técnica e legal para a manipulação e/ou preparo dos medicamentos antineoplásicos, seja pelo grau de complexidade técnico-científica exigida; seja pelo alto risco no manuseio das substâncias envolvidas; seja porque o preparo dos medicamentos antineoplásicos não se restringe à mera diluição ou simples mistura de outros medicamentos; seja por que tal pretensão não possui amparo legal, ou, ainda, porque ela se opõe à norma de regência", esclareceu o magistrado.
Ademais, ponderou o desembargador, no caso em análise não está em discussão a capacidade de o enfermeiro ministrar ou administrar medicamentos antineoplásicos em pacientes com câncer, mas a sua capacitação técnico-científica e a autorização para preparar tais medicamentos. "O Cofen atribuiu aos enfermeiros competência não prevista na lei que regulamenta a profissão invadindo a área de competência dos farmacêuticos, haja vista a Portaria/MS nº 3535/98, que é clara ao afirmar que todo preparo de medicamentos antineoplásicos deve ser realizado por farmacêutico", afirmou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo: 0004807-15.2002.4.01.3400
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Turma exclui tempo gasto com banho de intervalo intrajornada de abatedor de aves
15/07/2014 -
Juiz nega indenização para funcionária demitida que só deixou o trabalho após chegada da PM
15/07/2014 -
Bolsista que descumpriu acordo deve devolver valores recebidos do CNPq
15/07/2014 -
Alterada Portaria que regula parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
15/07/2014 -
Regulamentado o parcelamento débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais
15/07/2014
