Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até dia 20-12
16 de dezembro de 2013O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.806 estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual
25/06/2014 -
RS: Decreto 51.597 alterou o regulamento do ITCD
25/06/2014 -
Decreto 51.598 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a base de cálculo dos produtos farmacêuticos sujeitos ao ICMS-ST
25/06/2014 -
Justiça obriga INSS a pagar salário a mulher agredida
24/06/2014 -
Marco Civil da internet já está em vigor
24/06/2014
