Competência novembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-12
16 de dezembro de 2013Devem ser recolhidas até 20-12, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2013:
+ Postagens
-
Coração partido por casamento rompido não enseja dano moral
25/07/2014 -
Decreto 31.534 do Ceará dispôs sobre a obrigatoriedade da emissão da NF-e
25/07/2014 -
Protocolo ICMS 37 excluiu Piauí do Protocolo ICMS 21/2011
25/07/2014 -
Trifil é condenada em R$ 4 milhões por dumping social
25/07/2014 -
Pensão por morte não se estende aos filhos maiores de 21 anos
25/07/2014
