"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
RFB esclarece forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta
02/01/2014 -
Forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta é esclarecida pela RFB
02/01/2014 -
STJ analisa prescrição em reenquadramento funcional de servidor
02/01/2014 -
Plano de saúde deve fornecer assistência domiciliar a idosa com câncer
02/01/2014 -
Divulgada a tabela do IR sobre a PLR a partir de 2014
02/01/2014
