"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22/11/2013 -
Prescrição em ação ajuizada por trabalhador sob curatela é afastada
22/11/2013 -
OAB-SP participa de audiência pública no STF sobre biografias
22/11/2013 -
Loja e fabricante são condenados por não prestarem assistência técnica
22/11/2013 -
Recuperação judicial: TJ-RJ aceita parcialmente pedido de empresas do Grupo EBX
22/11/2013
