"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
Coffito disciplina o exercício acadêmico de estágio obrigatório em fisioterapia
07/11/2013 -
Estado responde por suicídio de detento no interior de presídio
07/11/2013 -
Pesquisa levantará custos de cumprimento tributário das micros e pequenas empresas
07/11/2013 -
Usina deve pagar R$ 1,3 milhão por dumping social
07/11/2013 -
Dilma assina decreto autorizando migração de rádios AM para FM
07/11/2013
