Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15 de julho de 2013Embora a empregadora tenha o direito de suprimir parcialmente as horas extras pagas ao empregado, por ser uma espécie de salário condição, o trabalhador também tem direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST, pois ocorreu alteração lesiva na sua remuneração, com a consequente redução do seu salário. Foi esse o fundamento expresso em decisão da juíza Silene Cunha de Oliveira, em sua atuação na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar a reclamada a pagar ao reclamante uma indenização, em razão das horas extras habitualmente prestadas e que foram suprimidas, ocasionando a redução do salário do trabalhador.
+ Postagens
-
Decreto 6.709 do Rio de Janeiro prorroga prazo para regularização de débitos de optantes do Simples Nacional
17/03/2014 -
TO: Instrução Normativa 8 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
17/03/2014 -
Decreto 2.088 altera o RICMS com relação ao crédito presumido e transferência de crédito
17/03/2014 -
Decreto 2.087 altera regulamento do ICMS com relação à substituição tributária
17/03/2014 -
SC: Decreto 2.088 altera o RICMS com relação ao crédito presumido e transferência de crédito
17/03/2014
