Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15 de julho de 2013Embora a empregadora tenha o direito de suprimir parcialmente as horas extras pagas ao empregado, por ser uma espécie de salário condição, o trabalhador também tem direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST, pois ocorreu alteração lesiva na sua remuneração, com a consequente redução do seu salário. Foi esse o fundamento expresso em decisão da juíza Silene Cunha de Oliveira, em sua atuação na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar a reclamada a pagar ao reclamante uma indenização, em razão das horas extras habitualmente prestadas e que foram suprimidas, ocasionando a redução do salário do trabalhador.
+ Postagens
-
PEC restabelece isenção da cobrança de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas
21/08/2014 -
Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21/08/2014 -
Confaz publica diversos Protocolos ICMS que tratam sobre a substituição tributária
21/08/2014 -
JT nega relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
20/08/2014 -
Acusados pela morte de cinegrafista vão a júri popular no Rio
20/08/2014