Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15 de julho de 2013Embora a empregadora tenha o direito de suprimir parcialmente as horas extras pagas ao empregado, por ser uma espécie de salário condição, o trabalhador também tem direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST, pois ocorreu alteração lesiva na sua remuneração, com a consequente redução do seu salário. Foi esse o fundamento expresso em decisão da juíza Silene Cunha de Oliveira, em sua atuação na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar a reclamada a pagar ao reclamante uma indenização, em razão das horas extras habitualmente prestadas e que foram suprimidas, ocasionando a redução do salário do trabalhador.
+ Postagens
-
Mantida demissão de auditores fiscais que exigiam propina em Goiás
02/12/2013 -
TJ-SP condena escola por acidente durante o intervalo das aulas
02/12/2013 -
Projeto permite dedução do IR de doações para desenvolvimento de CeT
02/12/2013 -
Nova LEP prevê medidas efetivas para mudar sistema prisional
02/12/2013 -
Décimo-terceiro salário ? Já pensou em empreender?
02/12/2013
