Concedida pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia
16 de dezembro de 2013A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a empresa Triângulo do Sol Auto Estradas a pagar pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia Brigadeiro Faria Lima, no interior do Estado. A empresa foi também condenada a indenizá-la por danos morais.
Consta dos autos que a vítima pilotava sua moto quando foi surpreendida por um cavalo no meio da pista e veio a colidir com o animal, falecendo em decorrência do acidente.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Soares Levada, afirmou que se trata de responsabilidade objetiva da administradora da rodovia, que deixou de garantir a segurança dos motoristas, sendo responsável pelos danos decorrentes do acidente. "A dor experimentada por uma pessoa em decorrência da perda de um ente querido (no caso filho da autora) não necessita de prova alguma, pois decorre do fato em si. Mesmo quando a morte advém de um evento natural, o sofrimento dos familiares que ficam é imenso, seja por não mais se ter a possibilidade do convívio, seja pelo sentimento de saudade que de alguma forma e em algum momento aflige a alma."
Diante desses fatos, manteve a condenação que determinou o pagamento de pensão mensal fixada em 1/3 do valor recebido pela vítima como salário à época dos fatos, até a data em que completaria 65 anos, além da fixação de valor equivalente a 200 salários mínimos a título de danos morais.
O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Nestor Duarte.
Processo: 0005039-97.2006.8.26.0347
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
MG: Comunicado 14 SAIF divulgou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
06/05/2014 -
Comunicados 25 e 26 DA de São Paulo publicaram tabelas práticas de juros de mora
06/05/2014 -
APAS-2014 - Decreto 60.409 de São Paulo fixou prazo especial para recolhimento do ICMS
06/05/2014 -
Você considera a Lei 12.964/2014 efetiva?
05/05/2014 -
JT mantém justa causa aplicada a empregada que não retornou ao trabalho após alta previdenciária
05/05/2014
