Concedida pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia
16 de dezembro de 2013A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a empresa Triângulo do Sol Auto Estradas a pagar pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia Brigadeiro Faria Lima, no interior do Estado. A empresa foi também condenada a indenizá-la por danos morais.
Consta dos autos que a vítima pilotava sua moto quando foi surpreendida por um cavalo no meio da pista e veio a colidir com o animal, falecendo em decorrência do acidente.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Soares Levada, afirmou que se trata de responsabilidade objetiva da administradora da rodovia, que deixou de garantir a segurança dos motoristas, sendo responsável pelos danos decorrentes do acidente. "A dor experimentada por uma pessoa em decorrência da perda de um ente querido (no caso filho da autora) não necessita de prova alguma, pois decorre do fato em si. Mesmo quando a morte advém de um evento natural, o sofrimento dos familiares que ficam é imenso, seja por não mais se ter a possibilidade do convívio, seja pelo sentimento de saudade que de alguma forma e em algum momento aflige a alma."
Diante desses fatos, manteve a condenação que determinou o pagamento de pensão mensal fixada em 1/3 do valor recebido pela vítima como salário à época dos fatos, até a data em que completaria 65 anos, além da fixação de valor equivalente a 200 salários mínimos a título de danos morais.
O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Nestor Duarte.
Processo: 0005039-97.2006.8.26.0347
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Edital de Notificação 6 CTM do Espírito Santo dá 20 dias para Optante recorrer do indeferimento
31/03/2014 -
Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ
28/03/2014 -
Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28/03/2014 -
Negativa de concessão de financiamento não obriga banco a pagar danos morais
28/03/2014 -
Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento na segunda, 31-3, terão acréscimo de 1,79%
28/03/2014
