Concedida pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia
16 de dezembro de 2013A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a empresa Triângulo do Sol Auto Estradas a pagar pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia Brigadeiro Faria Lima, no interior do Estado. A empresa foi também condenada a indenizá-la por danos morais.
Consta dos autos que a vítima pilotava sua moto quando foi surpreendida por um cavalo no meio da pista e veio a colidir com o animal, falecendo em decorrência do acidente.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Soares Levada, afirmou que se trata de responsabilidade objetiva da administradora da rodovia, que deixou de garantir a segurança dos motoristas, sendo responsável pelos danos decorrentes do acidente. "A dor experimentada por uma pessoa em decorrência da perda de um ente querido (no caso filho da autora) não necessita de prova alguma, pois decorre do fato em si. Mesmo quando a morte advém de um evento natural, o sofrimento dos familiares que ficam é imenso, seja por não mais se ter a possibilidade do convívio, seja pelo sentimento de saudade que de alguma forma e em algum momento aflige a alma."
Diante desses fatos, manteve a condenação que determinou o pagamento de pensão mensal fixada em 1/3 do valor recebido pela vítima como salário à época dos fatos, até a data em que completaria 65 anos, além da fixação de valor equivalente a 200 salários mínimos a título de danos morais.
O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Nestor Duarte.
Processo: 0005039-97.2006.8.26.0347
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 40.460 de Pernambuco prorrogado prazo de recolhimento do IPVA
10/03/2014 -
Instrução Normativa 7 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de fevereiro
10/03/2014 -
Comunicado 8 SAIF de Minas Gerais divulga tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
10/03/2014 -
Estado de Mato Grosso tem 90 dias para concluir reforma de cadeia
10/03/2014 -
Portaria 127 SRE de Minas Gerais estabelece novo valor mínimo para recolhimento do ICMS em operações com Gado
10/03/2014
