Mantida decisão em recurso que discute conflito de competência
16 de dezembro de 2013Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negaram provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do voto do relator.
E.E.M. apresentou pedido em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social, no qual pleiteava pelo restabelecimento do benefício auxílio-doença, cessado em março de 2007, ou a aposentadoria por invalidez se contatada sua total incapacidade. Nos autos, alegou que sofre de tenossinovite, tendinite e bursite, como consequência de sua atividade profissional habitual, o que acarretou em sua incapacidade. Entretanto, o laudo pericial não confirmou a relação entre a doença e a atividade exercida.
O juiz de 1º Grau citou o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os casos em que a entidade autárquica INSS figure como parte. Ele decidiu "firme na previsão do art. 109, inciso I da Constituição Federal e ainda nos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, declino da competência em favor do Juízo da Justiça Federal".
Ante a decisão, o INSS interpôs recurso, no qual alegou que o caso era de improcedência do pedido inicial, e não de falta de competência, já que a agravada apresentou pedido de benefício de natureza previdenciária e não acidentária.
No entanto, o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, votou pela manutenção da decisão proferida em 1º grau, uma vez que "na hipótese presente, de fato, a Justiça Estadual é incompetente para o julgamento da questão, porquanto se trata, no caso, de pedido de benefício de natureza previdenciária e não acidentária".
Processo: 4012261-65.2013.8.12.0000
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
Tribunal condena casal que operava rádio clandestina
07/07/2014 -
Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular
07/07/2014 -
Lei 14.558 do Rio Grande do Sul modificou leis tributárias para dispor sobre crédito acumulado, cesta básica e diferimento do pagamento do ICMS
07/07/2014 -
Regras que ampliam direitos dos consumidores em telecomunicações entram em vigor amanhã, 8-7
07/07/2014 -
Decreto 24.506 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente na segunda fase da Copa do Mundo
07/07/2014
