Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Imunidade de exportação para empresa intermediária será analisada pelo STF
23/09/2013 -
Flagrante precisa de elementos para ser caracterizado
23/09/2013 -
Siderúrgica indenizará ex-empregado m virtude de perda da audição
23/09/2013 -
TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23/09/2013 -
OAB realiza o I Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas
23/09/2013
