Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Reduzida indenização de pedestre imprudente atropelado na faixa
26/08/2013 -
Rejeitado recurso de homem que cortou árvores e não reflorestou
26/08/2013 -
Hospital não indenizará paciente que alega ter contraído hepatite C em transfusão
26/08/2013 -
Falso diagnóstico de Aids motiva indenização
26/08/2013 -
São Paulo prorroga o prazo para entrega dos arquivos da EFD de julho/2013
26/08/2013
