Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Senado aprova isenção de contribuições sociais para transporte urbano
22/08/2013 -
RFB aprova versão 2.8 do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral
22/08/2013 -
Cano de ferro encontrado em refrigerante gera condenação
22/08/2013 -
Julgada inconstitucional lei que proíbe uso de celular nos bancos de SC
22/08/2013 -
É inválida cobrança de plano de saúde a aposentadas, antes isentas
22/08/2013
