Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Liminar garante tratamento respiratório à recem-nascido
12/08/2013 -
Negada liminar em HC contestando poder de investigação criminal do MP
12/08/2013 -
Idosa que caiu em bueiro sem tampa será indenizada
12/08/2013 -
Crianças ganham direito de ter duas mães na certidão de nascimento
12/08/2013 -
Abono salarial 2013/2014 começa a ser pago amanhã
12/08/2013
