Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Pensão alimentícia fixada durante 1 ano após divórcio
18/07/2013 -
Câmara analisa regulamentação de direitos do empregado doméstico
18/07/2013 -
Professora contratada por cooperativa obtém vínculo com escola
18/07/2013 -
Projeto de lei proíbe uso de balas de borracha em manifestações
18/07/2013 -
Criada nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico na RFB
18/07/2013
