Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de matar padrinhos de casamento em Campina Grande
22/10/2014 -
Projeto altera definição de paraíso fiscal
22/10/2014 -
2ª Turma autoriza extradição de belga condenado por matar a esposa
22/10/2014 -
Trabalhador de frigorífico submetido à temperatura abaixo de 12 graus Celsius faz jus à aposentadoria especial
22/10/2014 -
Executiva de vendas consegue reconhecimento de vínculo com empresa de cosméticos de vendas porta-a-porta
22/10/2014
