Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional
31/10/2014 -
Alterada norma sobre demonstrações contábeis NBC T 16.6
31/10/2014 -
Fixados os valores de anuidades devidas pelos contabilistas em 2015
31/10/2014 -
Proposta estabelece condições escolares especiais para pais e mães estudantes
31/10/2014 -
Menor residente no exterior não precisa de autorização para retornar ao país de origem
31/10/2014
