Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Portaria 143 SEFAZ do Maranhão alterou Tabela de Valores de Referência
22/05/2014 -
Trabalho com motocicleta pode ser considerado atividade perigosa
22/05/2014 -
Lei 10.189 de Fortaleza regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados
22/05/2014 -
Lei 10.190 de Fortaleza estabelece normas para coleta, recolhimento e destinação final das embalagens plásticas de óleo lubrificante
22/05/2014 -
Instrução Normativa 27 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
22/05/2014
