Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Portaria 34 GSF de Teresina fixou para recolhimento do ISS devido pela Pessoa Física
19/05/2014 -
Decreto 1.052 do Pará dispõe sobre a emissão da Guia de Transporte Animal
19/05/2014 -
MT: Decreto 2.363 fixou critérios para liquidação de débitos no evento ?Semana de Conciliação Fiscal?
19/05/2014 -
Portaria 2.415 SAT estabeleceu o valor da UAM de Mato Grosso do Sul
19/05/2014 -
Portaria 312 SEFAZ de Sergipe dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ? NFC-e
19/05/2014
