Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Lei Complementar 172 dispõe sobre penalidade aplicável na relação tributária do contribuinte com o Estado
05/05/2014 -
Ato Normativo 5 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
05/05/2014 -
Publicada a nova Tabela do IR para 2015
02/05/2014 -
Ampliado atendimento para a emissão de CTPS para estrangeiro
02/05/2014 -
MTE altera NR 13 que dispõe sobre Caldeiras e Vasos de Pressão
02/05/2014
