Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Comissão mista reúne-se hoje para votar e discutir MP 627
26/03/2014 -
Resolução 731 Sefaz estabelece novo prazo de entrega do DUB-ICMS
26/03/2014 -
TJ-ES decide sobre cobrança em estacionamentos
26/03/2014 -
Friboi é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho
26/03/2014 -
Empresa é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho
26/03/2014
