Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
DCTF deve ser entregue nesta sexta-feira, dia 21-2
20/02/2014 -
Decreto 46.441 de Minas Gerais promove alterações no Regulamento do ITCD
14/02/2014 -
Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14/02/2014 -
ES: Instrução de Serviço 11 N, DETRAN estabelece normas para o realização de serviço de transporte de escolar
14/02/2014 -
Seguridade aprova continuidade de pensão por morte em caso de nova união
14/02/2014
