Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Liminar suspende devolução de valores por servidores da Justiça do Trabalho
15/01/2014 -
Coronel é preso após STF confirmar sentença da Justiça Militar
15/01/2014 -
Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço
15/01/2014 -
Ladrão alcoólatra terá de fazer tratamento ambulatorial
15/01/2014 -
Réu em processo de improbidade tem conta desbloqueada
15/01/2014
