Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03/12/2013 -
Resolução cria novo diretório para combater a pirataria de marcas
03/12/2013 -
Legalização voluntária de atos notariais e documentos brasileiros
03/12/2013 -
Publicada Portaria com Anexo 3 da NR-16 sobre atividades e operações perigosas
03/12/2013 -
Auxiliar que teve a intimidade exposta por uniforme rasgado será indenizado
03/12/2013
