DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 19-7
15 de julho de 2013
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 19 de julho, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de maio/2013.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Prefeito que pintou a cidade de amarelo é condenado por improbidade
03/07/2013 -
OAB aprova série de medidas contra dificuldades para operar o PJ-e
03/07/2013 -
Aprovada no Senado a inclusão de advogados no Simples
03/07/2013 -
Câmara aprova arquivamento de projeto da ?cura gay?
03/07/2013 -
Lei altera o Estatuto da Cidade quanto aos impactos ambientais
03/07/2013