Empresa é obrigada a dar quitação de pagamento
15 de julho de 2013
A 2ª Turma do TRT/RJ condenou a Life RH Serviços Terceirizados, prestadora de serviços, a quitar dois meses de salário de uma ex-funcionária porque a empresa não comprovou o pagamento desse período laborado. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Magalhães, fundamentou a decisão no artigo 464 da CLT, o qual afirma que a prova da quitação dos salários deve ser feita com documentos.
Após ter o pedido indeferido de pagamento dos salários dos meses de setembro e outubro de 2011, em primeiro grau, a autora interpôs recurso da decisão. A sentença foi proferida pelo Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em razão de ausência injustificada à audiência.
Na segunda instância, a desembargadora Maria Aparecida Magalhães observou que a reclamada provou o pagamento dos salários com a juntada de recibos, como consta no artigo 464 da CLT. Porém, questionou o fato de o empregador não ter incluído os comprovantes de pagamento dos meses mencionados pela funcionária. “A prova documental supera a presunção de veracidade das alegações”, constatou a relatora, complementando: “como restaram inexistentes os pertinentes aos meses em que a trabalhadora acusa o não recebimento, presume-se que a ré não quitou os salários”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
FONTE:TRT 1ªRegião
+ Postagens
-
Greve do metrô: TRT-SP bloqueia contas dos sindicatos
11/06/2014 -
União estável: relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278/96
11/06/2014 -
JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11/06/2014 -
Exigência de profissional farmacêutico em ervanaria é ilegal
11/06/2014 -
Resolução 2.811 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
11/06/2014
