Triste histórico de litigância de má-fé gera indenização
19 de dezembro de 2013Uma disputa pela posse de um imóvel em Porto Alegre (RS) que já dura 14 anos levou o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a condenar a parte perdedora a indenizar a vencedora pelo excesso de recursos incabíveis que impedem a reintegração de posse. Na sessão desta última quarta-feira (18/12), o ministro Teori Zavascki, relator do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo de Instrumento (AI) 797.157, lamentou o “triste histórico de litigância de má-fé” e ressaltou que se tratava do sexto recurso interposto pelos recorrentes no STF, sem sucesso, visando a um único objetivo: modificar decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto originalmente contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negou o envio de Recurso Extraordinário ao STF.
+ Postagens
-
ES: Ordem de Serviço 25 SUBSER divulga relação de empresas beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS
26/02/2014 -
Compensação a Pedido já está disponível no portal do Simples Nacional
26/02/2014 -
Portaria 1 CTE de Alagoas suspende prazos processuais
26/02/2014 -
Justiça concede liberdade provisória a ator
26/02/2014 -
Segurado, acesse aqui o seu demonstrativo de Imposto de Renda de Pessoa Física
26/02/2014
