Projeto de Lei determina gratuidade de estacionamentos
19 de dezembro de 2013Os shopping centers, supermercados, aeroportos, rodoviárias e hospitais podem ficar proibidos de cobrar tarifa de estacionamento em alguns casos. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 5.130/2013, de autoria do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), que limita a gratuidade a três horas de estacionamento. Pela proposta, os clientes que apresentarem nota fiscal de compra no shopping no dia do estacionamento ficarão livres da tarifa. Já nas rodoviárias e nos aeroportos, o benefício será garantido àqueles que apresentarem cartão de embarque ou desembarque referente ao mesmo dia. Os estacionamentos de hospitais serão gratuitos para aqueles que comprovarem consulta, exame ou visita a enfermo. Após as três horas gratuitas, os estabelecimentos poderão cobrar normalmente pelo uso do estacionamento.
+ Postagens
-
Lei 10.111 do Maranhão alterou regras relativas à instalação de caixas eletrônicos adaptados
09/07/2014 -
Instrução Normativa 12 SRE de Goiás divulgou nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho
09/07/2014 -
Lei 10.226 de Fortaleza proíbe o uso de capacete em estabelecimentos comerciais
09/07/2014 -
Lei Complementar 166 de Fortaleza estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares
09/07/2014 -
Lei Complementar 165 de Fortaleza obriga a disponibilização de produtos em embalagens oxibiodegradáveis
09/07/2014
