EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF
19 de dezembro de 2013
A EFD-IRPJ terá seu nome alterado, por meio de Instrução Normativa da RFB, para Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informa o Sped. A minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, que ainda está em elaboração e será publicado por meio de Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), está disponbilizada no link abaixo:
+ Postagens
-
Mantida decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago
18/10/2013 -
Negado HC questionando a culpabilidade para o aumento da pena-base
18/10/2013 -
O estado de perigo por quem assinou promissórias deve ser provado
18/10/2013 -
PGFN e RFB regulamentam o parcelamento da Lei 12.865/2013
18/10/2013 -
Confaz publica Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
18/10/2013
