EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF
19 de dezembro de 2013
A EFD-IRPJ terá seu nome alterado, por meio de Instrução Normativa da RFB, para Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informa o Sped. A minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, que ainda está em elaboração e será publicado por meio de Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), está disponbilizada no link abaixo:
+ Postagens
-
Decreto 15.586 de Belo Horizonte autoriza o diferimento parcial do ISSQN devido pela prestação dos serviços de ensino
10/06/2014 -
Comunicado 1 SRE de Goiás orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS nas vendas não presenciais
10/06/2014 -
Aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos é questionada
10/06/2014 -
OAB vai ao STF para garantir efeito suspensivo aos embargos à execução
10/06/2014 -
Associação é condenada por prestar conta de verba de forma irregular
10/06/2014
