EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF
19 de dezembro de 2013
A EFD-IRPJ terá seu nome alterado, por meio de Instrução Normativa da RFB, para Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informa o Sped. A minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, que ainda está em elaboração e será publicado por meio de Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), está disponbilizada no link abaixo:
+ Postagens
-
Preenchimento de requisitos não garante promoção de militar
09/12/2013 -
Comissão votará projeto que permite deduzir os gastos com reflorestamento do IR
09/12/2013 -
Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09/12/2013 -
Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09/12/2013 -
DREI, órgão que substitui DNRC, publica diversas Instruções Normativas
09/12/2013
