Liminar determina que aeronautas sigam trabalhando em caso de greve
19 de dezembro de 2013Uma liminar concedida na última quarta-feira (18/12) pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho, determina que 80% dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de voo) devem continuar trabalhando se a categoria entrar em greve. No texto da liminar, o ministro diz que a categoria tem uma atividade “essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas em todo o Brasil”. Caso a decisão seja descumprida, os trabalhadores terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia. A liminar foi concedida a partir de um pedido impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. Já o sindicato que representa os trabalhadores pode recorrer da decisão.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 4 SMF de Porto Alegre estabelece procedimentos sobre o envio de informações pelas Administradoras de Cartão de Crédito
09/05/2014 -
Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09/05/2014 -
Ministro afirma que privilégios a presos gera revolta e indignação
09/05/2014 -
Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09/05/2014 -
Portaria 2.413 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
09/05/2014
