Liminar determina que aeronautas sigam trabalhando em caso de greve
19 de dezembro de 2013Uma liminar concedida na última quarta-feira (18/12) pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho, determina que 80% dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de voo) devem continuar trabalhando se a categoria entrar em greve. No texto da liminar, o ministro diz que a categoria tem uma atividade “essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas em todo o Brasil”. Caso a decisão seja descumprida, os trabalhadores terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia. A liminar foi concedida a partir de um pedido impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. Já o sindicato que representa os trabalhadores pode recorrer da decisão.
+ Postagens
-
MS: Deliberação 6 JUCEMS corrige tabela de preços
11/04/2014 -
Decreto 15.353 determina expediente na Semana Santa em Belo Horizonte
11/04/2014 -
Resoluções Administrativas 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Maranhão dispõem sobre o ICMS
11/04/2014 -
RS: Decreto 51.366 altera RICMS para conceder crédito presumido a financiadores de programa relacionado à Copa do Mundo
11/04/2014 -
Portaria 100 SF de Santa Catarina altera o Manual de Preenchimento da DDE
11/04/2014
