Liminar determina que aeronautas sigam trabalhando em caso de greve
19 de dezembro de 2013Uma liminar concedida na última quarta-feira (18/12) pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho, determina que 80% dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de voo) devem continuar trabalhando se a categoria entrar em greve. No texto da liminar, o ministro diz que a categoria tem uma atividade “essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas em todo o Brasil”. Caso a decisão seja descumprida, os trabalhadores terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia. A liminar foi concedida a partir de um pedido impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. Já o sindicato que representa os trabalhadores pode recorrer da decisão.
+ Postagens
-
PB: Portaria 269 GSER fixa o calendário de pagamento do IPVA para 2014
16/12/2013 -
RO: Portaria 5.855 DETRAN, altera data de vencimento do licenciamento dos veículos de placas com final 0
16/12/2013 -
É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12/12/2013 -
Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento
12/12/2013 -
TJ-RJ suspende prazos em virtude das fortes chuvas
12/12/2013
