Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução Normativa 107 CNI, 17-12-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), para dispor que não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que ingressem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias, o mínimo de 25% de brasileiros ocupantes em vários níveis técnicos e em diversas atividades definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.
+ Postagens
-
Contribuintes podem consultar notas fiscais eletrônicas
26/02/2013 -
Contabilidade, a quarta profissão mais demandada pelo mercado no mundo
26/02/2013 -
Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas
26/02/2013 -
Empresas de software se encontram para fortalecer contabilistas
26/02/2013 -
Escolha do Sped Fiscal deve priorizar cumprimento da legislação e integração de sistemas
26/02/2013
