Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução Normativa 107 CNI, 17-12-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), para dispor que não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que ingressem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias, o mínimo de 25% de brasileiros ocupantes em vários níveis técnicos e em diversas atividades definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.
+ Postagens
-
Alterada IN que disciplina a restituição de tributos federais
03/06/2014 -
Anulado decreto de desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos
03/06/2014 -
Falta de acordo leva processo sobre URP a julgamento após 25 anos
03/06/2014 -
Turma nega adicional de insalubridade a vendedora de drogaria que aplicava injeções
03/06/2014 -
Procurador dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS
03/06/2014
