Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução Normativa 107 CNI, 17-12-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), para dispor que não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que ingressem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias, o mínimo de 25% de brasileiros ocupantes em vários níveis técnicos e em diversas atividades definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.
+ Postagens
-
Governo do Paraná reajusta os pisos salariais para 2014
05/05/2014 -
Prazo para eleitor tirar primeiro título termina em 7/5
05/05/2014 -
Governador do AP questiona validade da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do estado
05/05/2014 -
Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05/05/2014 -
Justiça fecha clube que funcionava em sítio histórico
05/05/2014
