Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução Normativa 107 CNI, 17-12-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), para dispor que não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que ingressem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias, o mínimo de 25% de brasileiros ocupantes em vários níveis técnicos e em diversas atividades definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.
+ Postagens
-
Restringida cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida
19/03/2014 -
Receita Federal altera norma sobre Preços de Transferência
19/03/2014 -
Condenada mulher que tentou subornar examinador em seu 4º teste para CNH
19/03/2014 -
Comissão promove seminário sobre jornada de trabalho de enfermeiros
19/03/2014 -
Estado indenizará pais de policial morto por facção criminosa
19/03/2014
