Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução Normativa 107 CNI, 17-12-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), para dispor que não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que ingressem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias, o mínimo de 25% de brasileiros ocupantes em vários níveis técnicos e em diversas atividades definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.
+ Postagens
-
Itaú terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19/08/2014 -
Reformado acórdão que alterou danos morais sem pedido da parte
19/08/2014 -
Projeto acaba com contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
19/08/2014 -
GO: Instrução Normativa 1.186 SEFAZ alterou ato que implementou o Programa REGULARIZA
19/08/2014 -
DF: Portaria 169 SEF alterou norma relativa à substituição tributária
19/08/2014
