Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19 de dezembro de 2013Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o constrangimento ilegal cometido pelo estado contra um homem que esteve preso preventivamente desde o início do ano, sob a acusação de tráfico de drogas. A denúncia contra ele só foi oferecida nove meses após a prisão, e não há nenhuma previsão para a realização dos demais atos da instrução criminal. Para o ministro, a demora excessiva dos atos processuais, sem justificativa razoável, ofende direitos do preso e impõe a sua imediata libertação. Com esse entendimento, ele concedeu habeas corpus para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, que desde janeiro estava recolhido em prisão cautelar no interior de Minas Gerais.
+ Postagens
-
Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado
20/08/2013 -
Comissão aprova novas regras para destinação de veículos apreendidos
20/08/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2013 vence dia 20-8
19/08/2013 -
Deslocamento até aeroporto e espera por check in é tempo à disposição do empregador
19/08/2013 -
Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com deficiência
19/08/2013
